1 de julho a 30 de setembro 2014 – Período Crítico de Incêndios Redação 17 Julho, 2014 Associativismo Em nota de imprensa enviada ao Odivelas Notícias a Câmara Municipal de Odivelas lembra que a Portaria n.º 110/2014, publicada no Diário da República n.º 98, Série I, de 22 de maio, estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios de 01 de julho a 30 de setembro de 2014. A nota lembra ainda que de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido: Fumar, fazer lume ou realizar fogueiras para recreio ou lazer; Fazer lume ou realizar fogueiras para confeção de alimentos (com exceção dos locais devidamente identificados); Fazer queimas ou queimadas; Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; Lançar foguetes e balões de mecha acesa; Fumigar ou desinfetar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte de pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; Quando fizer piqueniques em espaços florestais leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo nos contentores e papeleiras e adote sempre normas de conduta preventivas. O que é o período crítico de incêndio florestal? Período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, devido a condições meteorológicas excecionais. É definido anualmente por portaria do Ministério da Agricultura, do Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território. O risco de incêndio florestal diário, pode ser consultado no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (www.ipma.pt). Durante o período crítico é proibido fazer queimas e queimadas. Fora do período crítico (desde que o risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo) antes de preceder a uma queima evite: Período de vento forte pois aumentam a intensidade da chama podendo provocar focos de incêndio na envolvente; Os dias mais quentes, pois os sobrantes e pastos encontram-se mais secos; A proximidade de árvores, pilhas de lenha, bilhas de gás ou outro material de elevada combustibilidade e linhas elétricas; Queimar amontoados de grandes dimensões, preferindo vários montes de pequena dimensão (queima). O que é uma queimada? Uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados. Para a realização de queimadas é obrigatório o licenciamento na câmara municipal. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerado uso de fogo intencional. O que é uma queima? Uso de fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e amontoados. Antes de iniciar uma queima de sobrantes da atividade agrícola (podas de vinhas, videiras, caniços, etc.) ou florestal, informe-se e obtenha a respetiva autorização junto do Serviço Municipal de Proteção Civil. As coimas podem ir até 60.000€. Para mais informações ligue 707200782.