carta_tigoNeste mês de Março, faço mais um ano de condutor, foi um dos dias mais felizes da minha vida quando finalmente tive a dita “Carta de Condução”, a liberdade, a realização pessoal são sensações que a carta nos dá…

Mas em Portugal cada vez se conduz pior, todos os dias milhares de pessoas morrem nas ruas e nas estradas. Imprudência, desrespeito à sinalização, excesso de velocidade e condução sob o efeito do álcool são os grandes causadores destas tristes estatísticas.

As pessoas falam das armas e esquecem-se que o carro mata mais que uma “arma de fogo” ou uma “arma branca”. As pessoas perderam a consciência, só fazem isto ou aquilo com medo das “coimas” não pelo respeito pelos outros.

Existem três coisas que me fazem muita confusão e elas são:

1ª A passagem fora da passadeira. Todos os dias vemos pessoas a passar em qualquer lado, pessoas de todas as idades, com crianças de colo, com crianças pequenas e até com idosos ou pessoas deficientes. Até parece que não sabem que é proibido atravessar fora das passadeiras sempre que exista uma a menos de 150 metros de distância. Está no artigo 101.º do Código da Estrada.

Mas, a culpa não é só dos peões é também da policia, pois a 5ª alínea deste artigo diz: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30. E esta lei é de 1999 e até hoje em Portugal só foram passadas 3 coimas por este crime…

2ª É a utilização das luzes de nevoeiro quando não esta nevoeiro. Porquê conduzir de faróis de nevoeiro quando não está nevoeiro?

Sinceramente acho que os “atrasados” usam as luzes nevoeiro ligadas porque acham que lhes dá um estilo brutal.

Mas, mais uma vez, todos os dias passamos por milhares de condutores com essas luzes ligadas, mas a culpa é da policia pois é proibido no artigo 59º do Código da Estrada e na aliena 3º diz: sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

3ª As pessoas que circulam na faixa do meio, muitas vezes na autoestrada ainda por cima vão a 50 Km, quando é mais do que proibido. Mais uma vez é obrigatório conduzir na faixa da direita (artigo 14.º. n.º 1 do Código da Estrada). A Condução na faixa do meio, dá multa de 300 euros e a suspensão da utilização da carta durante 6 a 12 meses. Mais uma vez não conheço ninguém a quem estas coimas tenham sido aplicadas… Todos os dias vejo operações auto stop (que acho importantes), todos os dias vezes radares nos sítios mais estranhos (caça às multas), mas quanto às três coisas que mais me irritam na condução não vejo fazerem nada contra elas e contudo estão no Código da Estrada, mas como tudo em Portugal, “…é proibido! Mas pode-se fazer…, mas é proibido… E se fizermos o que nós acontece? NADA!”

 Henrique Tigo