joaogalhofopequenaEstas serão umas das legislativas mais disputadas de sempre. O Governo já está em campanha deste o anúncio da Coligação e o PS começou em força com a apresentação do seu cenário macroeconómico para o País. O PS marcou o passo ao Governo, fazendo-o ir ao seu encalce. Trata-se de avaliar um mandato de austeridade ao nível da carga tributária e dos cortes nos rendimentos e pensões, herdada uma gigantesca dívida pública impossível de se extinguir durante uma legislatura, ou ao invés o regresso do glorioso passado político da maioria absoluta socratista, da regeneração através de um líder que se esforça por ser carismático mas que acaba por ser populista, que diz só prometer o que cumprirá com uma base sólida, um estudo macroeconómico construído por economistas socialistas e liberais em simultâneo.

Estas eleições estão na iminência de abrir ao debate duas grandes questões políticas nacionais: a primeira é saber como se formará um Governo minoritário com um acordo de incidência parlamentar e ainda assim o actual Presidente da República (doravante PR) aceitar nomeá-lo como está constitucionalmente obrigado; a segunda é que os eleitores estão cada vez mais exigentes e distantes de políticas eleitoralistas, pelo que estão empenhados em saber se as medidas programáticas da Coligação e do PS são exequíveis e se assentam num plano económico real.

Para escrutinar a primeira questão, sobretudo devido às últimas insinuações presidenciais de só dar posse a um Governo maioritário, é preciso não esquecer que o PR está obrigado a nomear o chefe do Governo em função dos resultados eleitorias (Art.º 133-f’ “ex vi” Art.º187-1 CRP). Portanto dizer que não nomeia o Primeiro- Ministro (doravante PM) depois da expressão popular decorrente de umas eleições legislativas será um um acto, no mínimo, injustificável por parte do actual PR. Os próprios líderes partidários terão de ser ouvidos a esse respeito, pelo que se pronunciarão a respeito desta matéria bem como o Conselho de Estado caso lhe seja solicitado (Art.º145-e’ CRP). Sucede ainda que as propostas dos programas eleitorais dos partidos conformar-se-ão no programa do Governo da maioria que o sustenta (Art.º 188 CRP), medidas eleitorais essas que acarretam apenas a responsabilidade política parlamentar do Executivo do próximo PM. Torna-se especialmente grave este cenário constitucional retirado das palavras do PR, uma vez que o mandato do próximo PM só se inicia com a sua posse (Artº.186-1 CRP), encontrando-se automaticamente o actual em funções de gestão após o acto eleitoral até à nomeação do próximo PM (Art. 195-1, a’ CRP) que poderá não ser nomeado se não conseguir uma maioria parlamentar absoluta após apuramento de resultados de 12 de Outubro. Existe ainda o problema da data, que pela proximidade temporal do prazo limite de apresentação do Orçamento de Estado pelo Governo poderá deixar a Administração Pública financeiramente em regime de duodécimos. Esta data rígida está consagrada na LEO (Lei de Enquadramento Orçamental). É caso pra dizer que o actual PR tudo tem feito para estender o mandato do Executivo, evidentemente não poderá estender a legislatura porque a própria configuração do hemiciclo parlamentar será alterada substancialmente face aos resultados do próximo acto eleitoral. Provavelmente, tentando fazer um juízo de prognose póstuma, o político Cavaco Silva, único com duas maiorias absolutas seguidas como PM e PR em Portugal, está a forçar agora aquilo que já tentara no passado entre PSD e PS (com o anterior líder), a formação de um bloco central no arco da governabilidade, esquecendo-se da formação de novos partidos emergentes em todo o espectro político, eventuais decisores políticos e porventura a peça chave de solução do enigma que se avizinha de acordo com o seu apoio político. Se a terceira força política não for o PCP, será ela mesmo a decidir estas eleições.

João  Pedro Galhofo