Em nota de imprensa enviada ao Odivelas Notícias o STAL comenta a decisão do Governo de pedir um Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre os Acordos Colectivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecidos com algumas autarquias locais, nomeadamente em Odivelas a Câmara Municipal e a União de Freguesias de Ramada e Caneças.

 

Diz a nota que «O Governo emitiu no dia 10, ao fim do dia, um comunicado onde declara que “perante as dúvidas manifestadas sobre o enquadramento legal da intervenção do Governo nos Acordos Colectivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) das autarquias locais e em especial da aplicação do princípio da autonomia do poder local em matéria de recursos humanos, o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo (CC) da Procuradoria Geral da República (PGR), sobre esta matéria” acrescentando ainda que até ser emitido tal parecer, o Governo não se irá pronunciar sobre os ACEEP que tem em mãos nem a Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) irá depositar quaisquer desses acordos».

Perante esta posição, o STAL, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, «Não pode deixar de notar que ao fim de 5 anos de constantes recusas de depósito com base na não intervenção do Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP) nesses acordos, o Governo é forçado a reconhecer, ainda que de forma enviesada, que o STAL tem razão quando reiteradamente contestou a ingerência inconstitucional do Governo na autonomia do Poder Local Democrático, princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa».

O STAL reafirma que «Não existem dúvidas: o artigo 242.º CRP é claro quando determina que a tutela administrativa que o Governo exerce sobre as autarquias locais “consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos” o que exclui expressamente quer o poder de negociar em nome das autarquias, quer o poder de vetar acordos legitimamente celebrados entre as associações sindicais e estas entidades empregadoras públicas».

A nota diz também que «Simultaneamente ao pedido de parecer à PGR sobre esta matéria, o Governo repete as suas constantes posições anticonstitucionais e antidemocráticas, pretendendo suspender um direito fundamental constitucionalmente consagrado, o direito à contratação colectiva, por intermédio de uma comunicação sem qualquer força legal, como se o simples facto de solicitação de um parecer à PGR suspendesse os direitos, liberdades e garantias legais e constitucionais».

O STAL afirma ainda que «A “suspensão” de todos os processos de ACEEP, que se encontram quer na Secretaria de Estado quer na DGAEP, viola ela própria a Constituição e a própria lei, quando esta determina, no artigo 356.º n.º 2 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) que “o depósito considera-se feito se não for recusado nos 15 dias seguintes à recepção do acordo colectivo de trabalho” na DGAEP, facto de que o STAL não deixará de retirar as devidas consequências legais»

A nota termina dizendo que «O STAL continuará a lutar pela conquista histórica e civilizacional do período máximo de trabalho de 35 horas semanais e sete horas diárias e pelo direito à contratação colectiva constitucionalmente consagrado, não aceitando qualquer “veto de gaveta” dos processos de ACEEP, como se de repente tivéssemos voltado a tempos de má memória e não se assinalassem em 2014 os 40 anos do 25 de Abril de 1974».