Há muito que o fim da empresa municipal que gere o Centro Cultural Malaposta e as Piscinas Municipais está anunciado. A lei 50/2012, de 31 de agosto definia alguns critérios para o encerramento das empresas municipais que apresentassem prejuízos acima de determinados valores no seu exercício e a Municipália enquadrava-se nesses critérios. Desde a publicação da Lei que a Câmara Municipal de Odivelas e a própria empresa têm tentado contrariar este fim anunciado mas sem sucesso. Aquilo que pode ser a machadada final chegou na segunda-feira em forma de ofício da Inspeção Geral das Finanças dirigido a Susana Amador.

 A lei 50/2012 considerava nos números 3 e 4 do seu artigo 70º como critérios de dissolução das empresas municipais as seguintes situações:

«a) As vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três anos não cobrem, pelo menos, 50 % dos gastos totais dos respetivos exercícios».
No que á Municipália diz respeito a situação é a seguinte:
2009 – Vendas 1.203.531€ – Gastos 2.680.545€ – Indicador vendas/Gasto totais <50% = 45%
2010 – Vendas 1.1.1150.727€ – Gastos: 2.545.486€ – Indicador vendas/Gasto totais <50% = 45%
2011 – Vendas 1.041.760€ – Gastos 2.474.835€ – Indicador vendas/Gasto totais <50% = 42%
2012 – Vendas 1.193.495€ – Gastos 2.540.829€ Indicador vendas/Gasto totais <50% = 47%

b) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o peso contributivo dos subsídios à exploração é superior a 50 % das suas receitas;
No que á Municipália diz respeito a situação é a seguinte:
2009 – Subsídio à Exploração 1.099.750 – Total de rendimentos 2.400.835 – Indicador Sub. Exp./Ganhos totais <50 = 46%
2010 – Subsídio à Exploração 1.169.756 – Total de rendimentos 2.420.556 – Indicador Sub. Exp./Ganhos totais <50 = 48%
2011 – – Subsídio à Exploração 1.088.969 – Total de rendimentos 2.229.592 – Indicador Sub. Exp./Ganhos totais <50 = 49%
2012 – – Subsídio à Exploração 972.000 – Total de rendimentos 2.247.985 – Indicador Sub. Exp./Ganhos totais <50 = 43%

c) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações é negativo;
No que á Municipália diz respeito a situação é a seguinte:
2009 – Resultado operacional – 267.829 – Amortizações e depreciações 151.374 – Indicador RO+Amor. <0 = -116.455
2010 – Resultado operacional – -109.340 – Amortizações e depreciações 156.182 – Indicador RO+Amor. <0 = -46.842.
2011 – Resultado operacional – -227.175 – Amortizações e depreciações 142.263 – Indicador RO+Amor. <0 = -84.912
2012 Resultado operacional – -274.424 – Amortizações e depreciações 135.690 – Indicador RO+Amor. <0 = -138.734

d) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo».
No que á Municipália diz respeito a situação é a seguinte:
2009 = -282.382
2010 = -126.705
2011 = -249.036
2012 = -296.447

No ofício dirigido a Susana Amador, a Inspeção Geral de Finanças considera que face a esta situação «A Municipália deveria ter sido dissolvida nos seis meses seguintes à publicação da lei 550/2012 de 31 de agosto (n.ºs 3 e 4 do artº 70º), em vez disso continuou a funcionar, obtendo em 2012 os mesmo resultados como evidencia o quadro supra. Portanto estão em causa os triénios 2009/2012 e 2010/2012 uma vez que, durante o quadriénio 2009/2012 a empresa não cumpriu os critérios das alíneas a) a d) do do artigo 62º, para não ser dissolvida».
O ofício diz também: «Ora, a empresa em vez de ter reconhecido esta situação. Começou por afirmar que não se lhe aplicava nenhuma das alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 62º, assumindo agora que cumprirá estes critérios no ano de 2014 e seguintes.
Acresce que o INE já a reclassificou, isto é, a sua dívida passou a contar para o défice público, por outro lado, a DGAL nos termos do artº 67 da Lei 50/2012, também comunicou à IGF que a Municipália EM não cumpriu todos os critérios no nº 1 do artigo 62º da mencionada lei de modo a não ser dissolvida».
O ofício continua dizendo que «Ora, o antedito art.º 67 determina que “A violação do disposto no presente capítulo (cap. VI que inclui o art.º 62º) é comunicada pela Direção Geral das Autarquias Locais à Inspeção Geral de Finanças, para efeitos do exercício da tutela administrativa e financeira e, sendo caso disso, afim de esta requerer a dissolução oficiosa da empresa em causa”».
O ofício termina, face ao atrás exposto, a solicitar à presidente da Câmara Municipal de Odivelas que «No prazo de 5 dias úteis, a contar da data de receção deste ofício, informe esta Inspeção Geral se vai dissolver urgente a Municipália- Gestão de Equipamentos e Património do Município de Odivelas, EM, caso contrário a IGF requererá a sua dissolução oficiosa».

O Odivelas Notícias solicitou à edil, Susana Amador, declarações sobre esta situação. Através de José Esteves, chefe do Gabinete da Presidência fomos informados que a presidente não prestaria declarações sobre o assunto remetendo-nos para a nota de imprensa que publicamos na íntegra:
«A Municipália EM, única empresa municipal do concelho de Odivelas, resultou da fusão, por incorporação, em outubro de 2007, de duas empresas municipais: a Odivelcultur EM e a Odivelgest EM.
Assim, numa ótica de rentabilização e otimização dos meios existentes e do quadro de pessoal destas duas estruturas empresarias, a Municipália EM passou a prosseguir as atividades que, até então, se dividiam em duas entidades autónomas.
Aliás, pautando sempre a sua atuação ao serviço do interesse público e em prol das necessidades da comunidade, a boa gestão dos equipamentos municipais, a prestação de um serviço público de qualidade e a adoção de políticas de redução de custos, resultaram numa evidente aceitação do serviço prestado pela Municipália EM por parte da população do Concelho de Odivelas, tendo-se tornado esta empresa uma referência a nível nacional pela qualidade das suas iniciativas, designadamente no âmbito cultural.
Num concelho com uma população de aproximadamente 145.000 habitantes e onde se encontrava claramente delimitado o âmbito de atuação da Municipália EM, não se configurou, nunca, como desadequado ou desproporcional a sua subsistência, bem pelo contrário, sempre se afigurou qua a empresa constituía uma mais-valia social e cultural dignas de registo.
Pese embora tenhamos tentado, desde sempre, preservar a mesma, mostram-se agora esgotadas todas as diligências, de acordo com uma comunicação da Inspeção- Geral de Finanças, na qual é transmitida a esta Câmara Municipal a determinação de dissolver/liquidar a empresa à luz do quadro legal vigente (Lei n.º 50/2012, de 31/08), a nosso ver injusto, mas que num Estado de Direito temos que cumprir e respeitar.
Assim, dando cumprimento ao referido ofício da Inspeção- Geral de Finanças do passado dia 19/06/2014, onde somos compelidos à dissolução da empresa municipal, informa-se que o Município de Odivelas, no âmbito das suas atribuições e competências, vai, de imediato, dar início aos procedimentos tendentes à dissolução/liquidação da Municipália, EM, a submeter, oportunamente, a deliberação dos órgãos municipais competentes.
No entanto, o Município de Odivelas garante que continuará a assegurar os serviços prestados à população pela Municipália, EM, designadamente, em termos de oferta cultural, no Centro Cultural da Malaposta e, de oferta desportiva, nas Piscinas Municipais, com os padrões de excelência de serviço, já reconhecidos pelos utilizadores locais e nacionais dos referidos equipamentos municipais.
De acordo com a Presidente da Câmara, Susana Amador, “Essa marca de água de Concelho Cultural e Desportivo continuará a ser o nosso desígnio e missão indeclinável, a bem do pleno acesso de todos à cultura e ao desporto”».
Continuando a acompanhar as possíveis evoluções desta situação o Odivelas Notícias já solicitou uma entrevista ao presidente da Municipália, Mário Máximo que contamos publicar na próxima edição.

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