No primeiro artigo da coluna “Ponto d´Ordem” falo-vos como pai, falando de um tema que pela sua perigosidade está na ordem do dia: a presença de amianto nas nossas escolas.

O amianto é uma fibra mineral, cuja perigosidade ao Homem ocorre quando os materiais, onde se encontra presente, se degradam e com esta degradação são largadas partículas que, se inaladas, se instalam nos pulmões, causando ao longo de tempo doenças graves e mortais como o cancro no pulmão entre outras.

O amianto, devido ao seu baixo custo, desde cedo teve uma utilização muito regular e intensiva, que fez com que fosse utilizado em diversas áreas da nossa vida quotidiana, encontrando-se ainda hoje entre nós (exemplos: eletrodomésticos, cabos de isolamento térmico; placas de lusalite; argamassa, tinta e cola; móveis, portas, armários, tampos de mesas, placas decorativas; depósitos e canalizações; Isolamentos térmicos e acústicos e placas de Fibrocimento muito usado em edifícios como por exemplo as escolas).

Data do início da década de 80 as primeiras diretivas europeias, limitativas e proibitivas ao uso de amianto e determinando a sua retirada onde se verifique a sua existência.

Entre nós e não obstante legislação emitida em torno desta matéria (DL 28/87 e DL 266/017), só em 2011, esta questão ganha força de lei, através da Lei 02/2011, que definiu os procedimentos que o Estado Português deveria ter adotado em torno desta matéria, designadamente:

– Realização de diagnóstico a todos os edifícios públicos, incluindo obviamente as escolas;

– Definição de intervenções nos edifícios, segundo o estado de degradação das materiais onde se tenha verificado existir amianto (monitorização e/ou remoção);

– Definição de metodologia e calendarização priorizada nos casos de remoção e definição de metodologia para monitorização dos edifícios.

A questão que se coloca é se, estando nós em 2014, a legislação foi cumprida e se com isso podemos estar descansados com as escolas onde as nossas crianças passam a maior parte dos seus dias?

Serei tentado a dizer que não. E digo-o principalmente por falta de dados que garantam aos pais que a legislação foi cumprida e que as escolas foram devidamente diagnosticadas e com isso identificada técnica e cientificamente a presença de amianto, o estado de conservação e a sua perigosidade efetiva à saúde. Falta informação.

Se atentarmos ao concelho de Odivelas, verificamos, pela análise da carta educativa que existem escolas onde provavelmente o amianto está presente. E digo provavelmente porque o que vem referido na carta educativa é a presença de fibrocimento utilizado na construção, o que por si só pode pressupor, mas não revela obrigatoriamente a presença de amianto.

Por esse motivo ainda mais se justifica o cumprimento da Lei 02/2011, porquanto só através dela é possível saber técnica e cientificamente o grau de perigosidade existente, tendo em conta as percentagens de amianto presentes, de modo a que detentores e conhecedores destes dados se possa então decidir pela monitorização, intervenção ou remoção.

Caso diferente centra-se nas placas de fibrocimento que visivelmente se encontram em estado avançado de degradação (e elas existem a olhos vistos). Exige-se nestes casos uma intervenção célere e preventiva. Na dúvida e mesmo não se sabendo tecnicamente se o amianto lá está, é preferível jogar com o princípio da prevenção e da precaução e tudo fazer para intervir rapidamente, ou seja retirar as placas identificadas.

Obviamente que o ideal seria ter esta postura onde haja a mínima hipótese de existência de amianto, mas é razoável sermos sensíveis à situação economicamente e financeiramente menos desafogada quer dos municípios quer do ministério, o que ainda reforça mais o cumprimento integral da Lei 02/2011, porquanto só ela dá garantias, informação e dados sobre o estado das nossas escolas neste âmbito.

No fundo esta matéria centra-se no campo das decisões, vontades e prioridades dos decisores, porque como diz o povo: “dinheiro, dinheiro há sempre”

Por fim importa também perceber a quem cabe cumprir a lei e intervir. Neste particular e salvo melhor opinião, penso não haver dúvidas. Pela análise do DL 07/2003, cabe aos Municípios intervir nas escolas do ensino básico, seja por transferência direta de competências (pré escolas e 1º ciclos), seja por assinatura de contrato (2º e 3º ciclos), cabendo ao Ministério da Educação e Ciência as escolas de ensino secundário.

Por tudo isto urge, que as entidades competentes estejam sensíveis às preocupações quer dos pais, quer dos professores, quer dos auxiliares que trabalham diariamente nas escolas e com isso prestem as informações tidas por necessárias, a saber:

a)    Diagnóstico realizado às escolas, seus resultados, com indicação do estado de conservação dos materiais onde se tenha verificado a existência de amianto;

b)    Plano priorizado e calendarizado quer das ações de monitorização, onde as mesmas tenham sido definidas como necessárias;

c)    Plano priorizado e calendarizado das ações de remoção, onde estas tenham sido definidas.

Sob pena de todos ficarmos com o ónus de “males maiores e irreversíveis” na saúde das nossas crianças no futuro, urge intervir, porque as crianças são o melhor do mundo.

 Pedro Miguel Martins (pai)