Em nota de imprensa enviada ao Odivelas Notícias a Câmara Municipal de Odivelas lembra que a Portaria n.º 110/2014, publicada no Diário da República n.º 98, Série I, de 22 de maio, estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios de 01 de julho a 30 de setembro de 2014.
A nota lembra ainda que de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
Fumar, fazer lume ou realizar fogueiras para recreio ou lazer;
Fazer lume ou realizar fogueiras para confeção de alimentos (com exceção dos locais devidamente identificados);
Fazer queimas ou queimadas;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
Fumigar ou desinfetar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte de pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
Quando fizer piqueniques em espaços florestais leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo nos contentores e papeleiras e adote sempre normas de conduta preventivas.
O que é o período crítico de incêndio florestal?

Período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, devido a condições meteorológicas excecionais.
É definido anualmente por portaria do Ministério da Agricultura, do Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território.
O risco de incêndio florestal diário, pode ser consultado no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (www.ipma.pt).
Durante o período crítico é proibido fazer queimas e queimadas.
Fora do período crítico (desde que o risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo) antes de preceder a uma queima evite:
Período de vento forte pois aumentam a intensidade da chama podendo provocar focos de incêndio na envolvente;
Os dias mais quentes, pois os sobrantes e pastos encontram-se mais secos;
A proximidade de árvores, pilhas de lenha, bilhas de gás ou outro material de elevada combustibilidade e linhas elétricas;
Queimar amontoados de grandes dimensões, preferindo vários montes de pequena dimensão (queima).
O que é uma queimada?
Uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
Para a realização de queimadas é obrigatório o licenciamento na câmara municipal. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerado uso de fogo intencional.
O que é uma queima?
Uso de fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e amontoados.
Antes de iniciar uma queima de sobrantes da atividade agrícola (podas de vinhas, videiras, caniços, etc.) ou florestal, informe-se e obtenha a respetiva autorização junto do Serviço Municipal de Proteção Civil.
As coimas podem ir até 60.000€.
Para mais informações ligue 707200782.

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