Ganha evidência nas notícias da atualidade falar em raptos e sequestros, pelo que se torna indispensável diferenciá-los, inclusive porque o seu uso é indiferenciado sendo usados como sinónimos.

Deste modo, quando se fala em rapto, pressupõe-se que o ato em si seja feito por meio de violência, ameaça ou astúcia com intenção de cometer crimes contra a liberdade sexual do indivíduo, extorsão ou solicitação de resgate. Relativamente ao sequestro, implica o ato de deter, prender, manter preso ou detido outro indivíduo, ou qualquer forma de o privar da liberdade. É portanto entendido como algo, que não envolve atos de cariz mais violento.

O rapto e o sequestro apresentam-se como atos distintos, porém correlacionados que podem suceder em simultâneo, pois normalmente o rapto procede o sequestro.

Diariamente surgem notícias onde indivíduos são raptados ou sequestrados por diversos motivos, tais como terem posses que permitam o pagamento de um resgate; para prática de atos sexuais; ou para tráfico humano, quer sejam mulheres para escravatura sexual, bebés para venda ou indivíduos para tráfico de órgãos.

Importa salientar que o recurso a estes atos é considerado crime.

A crescente vaga de raptos ocorridos em Moçambique, que ganham destaque nas manchetes dos jornais, são uma boa forma de ilustrar a presença destes atos. O motivo que se supõe estar na base dos mesmos não se prende essencialmente o facto de ser praticado sobre estrangeiros, mas sim sobre indivíduos com posses económicas. Os raptos avultam-se assim como um negócio, uma forma mais facilitada de obtenção de dinheiro ou bens. As ameaças à vida de alguém e o pagamento de um resgate podem garantir uma boa fortuna, pois não há dinheiro que valha a vida humana ou a liberdade.

Em muitos casos as vítimas de rapto ou sequestro apresentam sequelas físicas, muitas fruto das privações; desestabilização emocional; trauma; ou transtornos psicológicos, de onde é exemplo a afamada Síndrome de Estocolmo, onde a vítima sente uma identificação ou simpatia com o indivíduo raptor ou sequestrador, esse sentimento nasce da tentativa de evitar que a violência ou retaliação seja exercida sobre si. Não é mais que um mecanismo de defesa da vítima, que pode perpetuar mesmo quando esta se encontra fora do alcance do “agressor” ou de perigo.

O rapto e o sequestro constituem assim duas formas egoístas de exercer controlo sobre a vida humana através da privação da liberdade, acarretando consequências diretas à vítima e seu meio familiar.